A Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB), entidade
que reúne professores dos mais
diferentes níveis e modalidades do ensino das artes, vem a público
manifestar-se contra a aprovação do Projeto de Lei 4699/2012, já deliberado no
Senado Federal e ora em tramitação na Câmara dos Deputados.
Tal PL, se aprovado em sua redação atual, cerceará o ensino,
o exercício da pesquisa e da narrativa histórica, afetando campos de
conhecimento já estabelecidos tais como histórias da arte e histórias do ensino
das artes, nas diferentes linguagens: artes visuais, audiovisual, cinema,
dança, design, música, teatro, entre outros.
Nos termos em que prevê a atuação do historiador, o PL
4699/2012 impõe uma reserva de mercado aos diplomados nos cursos superiores de
história e condena à clandestinidade profissional e epistemológica centenas de
professores/investigadores que atuam na história de seu próprio campo de estudo.
No que diz respeito à História da Arte e História do Ensino
das Artes, estas são áreas especializadas e específicas consolidadas nacional e
internacionalmente, com um número significativo de publicações e com
associações de profissionais espalhadas em todo o mundo e que reúnem tanto
historiadores e professores das artes, tanto formados em cursos de Artes quanto
em cursos de História.
Comumente, as disciplinas acadêmicas inerentes ao campo da
História da Arte e da História do Ensino das Artes fazem parte dos cursos
superiores de Artes (e muito menos frequentemente dos cursos de História),
tornando-se tradicionalmente um eixo fundamental na formação de licenciados e
bacharéis em Artes. Para a nossa categoria de arte/educador, a História do
Ensino das Artes no Brasil e no mundo é de vital importância para a consciência
crítica da nossa formação, para a professora doutora Ana Mae Barbosa, uma área
de estudos sem história é facilmente dominada e manipulada.
No Brasil, os professores que ministram as aulas de História
da Arte e História do Ensino das Artes, têm formação nos cursos superiores de
Artes. Esses mesmos professores oferecem as disciplinas citadas, quando
solicitados por outros cursos que têm presente em seus desenhos curriculares
essas disciplinas. Esses trânsitos indicam uma já instalada capacidade
interdisciplinar entre diferentes áreas, sendo dessa maneira um retrocesso à
aprovação de reserva de mercado para uma determinada área.
Assim, sem ignorar as aspirações de classe dos historiadores
em sentido estrito (formados em cursos de História), não se pode legislar em
prol da unilateralidade e do confisco do direito à construção e à narração de
sua própria história. Por esse motivo, propõe-se que além das qualificações já
existentes para o perfil do historiador no PL 4699/2012, seja acrescentado um
item com semelhante teor: “profissionais do ensino e da pesquisa dedicados à
investigação histórica de sua própria área de conhecimento e atuação (arte,
ciência, educação, filosofia, direito etc.), também serão considerados
historiadores nos termos da presente lei”.
Por tudo isso, e em nome de uma convivência que tem sido
profícua e generosa, a Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB) alia-se às
associações congêneres e conclama os parlamentares e os historiadores
brasileiros ao bom senso no que tange ao exercício profissional plural de uma
área (a História) que, ainda no século 20, debruçou-se sobre as outras
Humanidades para delas extrair métodos, objetos e perspectivas epistemológicas,
naquele movimento que se convencionou chamar de “Escola dos Anais”.
FEDERAÇÃO DE ARTE/EDUCADORES DO BRASIL
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